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25 de Maio de 2024
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    TRE dá provimento a recurso da PRE/SP contra Celso Russomanno

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Recurso era contra decisão de primeira instância, que havia julgada extinta a punibilidade da acusação de falsidade ideológica eleitoral, ocorrida em 1999

    O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP) deu provimento, nesta terça-feira, 19 de fevereiro, a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) de Santo André contra decisão de primeira instância, que havia julgado extinta a punibilidade de Celso Ubirajara Russomanno pelo crime de falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral). O Tribunal, no mesmo sentido da manifestação do procurador regional Eleitoral André de Carvalho Ramos, decidiu que não é possível a aplicação da tese da "prescrição antecipada", ou seja, aquela baseada em pena hipotética.

    Os fatos ocorreram em 1999, quando Celso Russomanno, com o objetivo de se candidatar a prefeito de Santo André, requereu a transferência de seu título eleitoral. Russomanno alugou um apartamento na cidade, mas ficou provado que o político não chegou a residir nesse imóvel. Assim, foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, por inserir declaração falsa no requerimento de transferência de título.

    Na época, Russomanno era deputado federal e, em razão da prerrogativa de foro, foi processado pela PGR no Supremo Tribunal Federal (STF), que recebeu a denúncia criminal em 2008.

    Com o fim do mandato de deputado em dezembro de 2010, os autos desceram à primeira instância e o juiz eleitoral decidiu pela extinção da punibilidade em razão da ocorrência de "prescrição antecipada". Para aferir isso, é feita uma projeção da pena futura a ser aplicada e estipula-se o prazo prescricional.

    Ocorre que a "prescrição antecipada" não possui previsão legal (nem no Código Penal nem no Código Eleitoral), sendo sua utilização vedada expressamente pela Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Com a decisao do TRE-SP que reverteu a decisão de extinção da punibilidade, o processo criminal deve agora ter regular andamento, novamente, na primeira instância. Cabe recurso da defesa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não há previsão legal impedindo que o tempo gasto nesses recursos para fazer valer a tese do MPE seja eliminado da contagem do prazo prescricional, que continua correndo.

    Processo relacionado:

    Recurso Criminal n.º 67-06

    FONTE: PGR

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