Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRE informa que estão disponíveis no site do TSE links de interesse de partidos

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa aos partidos políticos e profissionais que atuarão em campanhas eleitorais este ano que já estão disponíveis, no site do Tribunal Superior Eleitoral, os links para acesso aos Sistemas de Recibos Eleitorais (SRE) e de Registro de Comitê Financeiro (SRCF), além do Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Race) e de Conta Partidária (Racep).

    Entenda:

    Sistema de Recibos Eleitorais (SRE)

    Por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE) candidatos, partidos políticos e comitês financeiros poderão requisitar lotes de numeração de Recibos Eleitorais para utilização na campanha eleitoral.

    Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Race)

    O Race é destinado à abertura de conta bancária eleitoral de candidatos e comitês financeiros, conforme determina a Lei n. 9.504/1997 em seu artigo 22.

    Os candidatos e comitês financeiros têm o prazo de 10 dias, a contar da concessão do CNPJ de campanha, para abrir conta bancária eleitoral. Para tanto, devem apresentar os seguintes documentos: Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Race) e comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível na página da Internet da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

    Em relação aos partidos políticos, o prazo para abertura da conta corrente específica é de 1º de janeiro até 5 de julho de 2014, com a apresentação dos seguintes documentos: Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (Racep), comprovante da respectiva inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, a ser impresso mediante consulta à página daquele órgão na Internet e certidão de composição partidária, podendo esta ser obtida na página do TSE (www.tse.jus.br).

    Sistema de Registro de Comitês Financeiros (SRCF)

    O SRCF foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar os partidos políticos na solicitação de registro dos respectivos comitês financeiros.

    Destaca-se que é facultativa a constituição de comitês financeiros por partidos políticos na esfera estadual, tratando-se de uma inovação para as Eleições Gerais de 2014. Caso o comitê não seja constituído, cabe ao partido assumir as responsabilidades que lhe seriam atribuídas.

    A solicitação do registro do comitê financeiro deve ser protocolada no TRE com os seguintes documentos:

    - Ata da constituição contendo data e tipo do comitê;

    - RRCF (Requerimento de Registro do Comitê Financeiro), extraído do SRCF contendo relação dos membros (nome, CPF, função, assinaturas e fax para intimações e comunicados da Justiça Eleitoral, tendo no mínimo um presidente e um conselheiro);

    - comprovante de regularidade do CPF do presidente e do tesoureiro;

    - mídia extraída do SRCF.

    • Publicações4539
    • Seguidores284484
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações304
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-informa-que-estao-disponiveis-no-site-do-tse-links-de-interesse-de-partidos/123845381

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)