Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRE julga como não prestadas contas do Partido Trabalhista Cristão de Mato Grosso

    O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou como não prestadas à prestação de contas – referentes ao exercício de 2011, do Partido Trabalhista Cristão (PTC/MT). A Corte, em decisão proferida na sessão plenária desta terça-feira (27/05), determinou a suspensão de repasse do fundo partidário ao PTC, enquanto durar a inadimplência.

    O artigo 3º da Resolução TSE 21.841/2004 que estabelece a prestação de contas de determinado exercício deve ser entregue até 30 de abril do exercício subsequente.

    De acordo com o relator, o juiz membro José Luís Blaszak a Justiça Eleitoral adotou todas as providências para que o Partido cumprisse com seu dever de prestar contas relativas ao exercício de 2011, porém, o mesmo não o fez.

    ”A par disso, não resta outra saída que não seja declarar como não prestadas tais contas, com suspensão dos repasses de recursos do fundo partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeição dos responsáveis às sanções legais, nos termos do artigo 37, caput, da Lei 9.096/95 e artigo 18, caput, da Resolução TSE nº 21.841/2001”, finalizou o relator.

    • Publicações4539
    • Seguidores284484
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-julga-como-nao-prestadas-contas-do-partido-trabalhista-cristao-de-mato-grosso/120904715

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)