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23 de Maio de 2024
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    TRE nega provimento de recurso proveniente do município de Santa Maria

    Na tarde desta terça-feira (31) o Pleno do TRE julgou à unanimidade a improcedência do recurso nº 9107, originado do município de Santa Maria/RN.

    O recurso pedia a reforma da decisão da 8º zona eleitoral de São Paulo do Potengi que havia julgado improcedente a ação de investigação judicial em desfavor de Nilson Urbano e Manoel Amaro de Araújo, reeleitos prefeito e vice,

    respectivamente, nas eleições de 2008 no município de Santa Maria.

    O juízo da 8º zona eleitoral considerou que as provas contidas nos autos não seriam suficientes para a caracterização de captação ilícita de sufrágio pelo

    art. 30-a da Lei das Eleicoes negando, assim, provimento ao recurso. O recurso foi interposto pela Coligação Unidos para vencer e Pedro Lopes de Moura.

    De acordo com o relator do processo, juiz Fernando Pimenta, a fragilidade da prova apresentada pelos recorrentes é evidenciada pelas contradições existentes

    nos depoimentos. O juiz votou em consonância com o parecer do Ministério Público no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo em todos os seus

    termos a sentença recorrida.

    O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral.

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