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28 de Maio de 2024
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    TRE-PA: Seis pedidos de impugnação foram registrados em Belém

    há 16 anos

    O Prazo para impugnação dos registros de candidaturas de Belém encerrou ontem, dia 20, e seis pedidos foram peticionados no cartório da 98ª Zona Eleitoral, responsável pelos registros de candidatura do município. As impugnações foram propostas pelo Ministério Público contra Fernando Agostinho Cruz Dourado (DEM), Benedita de Souza Almeida (PSC), André Luís Portela Dacier Lobato "Kaveira" (PV), Antônio dos Santos Neto (PSB), Ademir Galvão Andrade (PSB) e Duciomar Gomes da Costa (PTB), este último candidato à reeleição para a Prefeitura Municipal.

    O prazo teve início no último dia 15, terça-feira, com a publicação, pelo cartório da 98ª zona eleitoral, do edital com os nomes dos 661 candidatos de Belém pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

    Conheça caso a caso

    O Ministério Público impugnou a candidatura de Fernando Agostinho Cruz Dourado com a alegação de que o candidato tem contra si Ação Civil de Improbidade Administrativa em trâmite na 2ª Vara da Fazenda da capital. Segundo o MP, o candidato, à época Secretário de Saúde do estado, teria contratado uma empresa pela quantia de R$ 176.400.000,00 para o fornecimento de 300 monômetros líquidos para a fabricação de lentes claras de alto índice. Porém, a empresa teria recebido R$ 4.884.000,00 para fornecer três unidades móveis autopropelidas versão oftalmológica e óptica; quatro unidades versão odontológica, ginecológica e médica e, ainda, duas unidades móveis autopropelidas versão laboratório de prótese dentária. De acordo com o MP, no curso do Inquérito Civil ficou constatado que a empresa não se era distribuidora exclusiva dos produtos adquiridos pela Secretaria de saúde do estado, o que é condição para que haja dispensa de processo licitatório, motivo pelo qual o MP ingressou com a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Adminsitrativa.

    O Ministério Público ressalta que não se pode ignorar a repercussão de tal demanda judicial tendo em vista o elevado montante envolvido na questão, totalizando R$ 5.060.400,00.

    A impugnação de candidatura de Benedita de Souza Almeida foi apresentada pelo MP alegando que, de acordo com informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a impugnada teve as contas rejeitadas ao serem examinados os convênios celebrados pela Associação Casa de Débora, a qual é dirigente.

    De acordo com o MP, a entidade firmou convênio com a Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, recebendo R$ 9 mil para apoiar um show gospel; com a ação Social Integrada do Palácio do governo (Asipag), da qual recebeu R$ 10 mil para atender o projeto Oficina de Culinária; e novamente com a Asipag, no valor de R$ 6 mil para a aquisição de equipamentos visando a implantação do projeto Oficina de Corte e Costura. Porém, segundo o MP, não houve a prestação de contas dos valores, o que levou a condenação da impugnada a devolver as quantias aos cofres do município devidamente corrigidos.

    André Lobato, conhecido por Kaveira, também teve o registro de candidatura impugnado pelo MP, o qual alegou que o Tribunal de Contas do Município (TCM) informou que o mesmo teve as contas rejeitadas ao ser examinada a conta da Companhia de Atores Teatromania S/C Ltda. A entidade, então administrada pelo impugnado, firmou convênio com a chefia de gabinete do prefeito municipal de Belém em 1997 com a finalidade de receber contribuição financeira para apoio cultural. O repasse de verbas ocorreu sem que tivesse havido prestação de contas, o que levou a condenação do impugnado a devolver a importância de R$ 8 mil.

    O candidato Antônio dos Santos Neto também teve a candidatura impugnada pelo MP por figurar como réu em nove ações penais em trâmite na Justiça Federal da 1ª Região, como contrabando e falsificação de documento particular, além de crimes contra a economia popular.

    O mesmo foi alegado pelo MP ao impugnar a candidatura de Andemir Andrade. Segundo o Ministério Público, o candidato é réu em 10 ações judiciais por ato de improbidade administrativa, em trâmite na Justiça Federal da 1ª Região, todos por fraudes praticadas em licitações públicas no período em que exerceu o cargo de diretor da Companhia Docas do Pará (CDP).

    Candidato à reeleição, o atual prefeito Duciomar Costa teve o registro de candidatura impugnado pelo MP por figurar como réu em quatro Ações Judiciais por ato de improbidade administrativa em trâmite na Comarca de Belém e na Justiça Federal da 1ª Região.

    Defesa

    A partir de hoje (21) passa a correr o prazo de sete dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestar a impugnação, juntando documentos, indicando testemunhas e requerendo a produção de outras provas, exceto os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça. O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão e, enquanto estiver sub judice (em trâmite judicial), prosseguir em sua campanha e, inclusive, ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

    Julgamento

    De acordo com a Resolução TRE nº 4.324 /08, o processamento e julgamento dos registros de candidaturas e das pesquisas eleitorais competem aos seguintes juízos eleitorais: em Belém, ao juízo da 98ª Zona Eleitoral; em Ananindeua, a 72ª Zona Eleitoral; em Santarém, ao juízo da 83ª zona; em Marabá, a 23ª zona, e nos demais municípios, ao juízo eleitoral da respectiva zona.

    O registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação. Os registros de candidatos analfabetos, por exemplo, poderão ser indeferidos pelo juiz eleitoral. É a Constituição Federal que estabelece a inelegibilidade dos analfabetos em seu artigo 14 , porém o próprio juízo eleitoral no qual tais candidatos estejam inscritos realize um teste individual para averiguar se são ou não analfabetos. De acordo com a Resolução TSE 22.717 , deve ser juntado ao registro o comprovante de escolaridade ou uma declaração de próprio punho. Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados e as respectivas decisões publicadas até o dia 16 de agosto deste ano.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-pa-seis-pedidos-de-impugnacao-foram-registrados-em-belem/73056

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