Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRE-PR indefere o registro do prefeito eleito de Nova América da Colina

    A Corte Eleitoral, nesta segunda-feira (17), por unanimidade, negou provimento a recurso interposto em face de sentença proferida pelo juízo da (35ª Zona Eleitoral – Assaí) mantendo o indeferimento o registro de candidatura de Ernesto Alexandre Basso, candidato que teria sido eleito Prefeito de Nova América da Colina, indeferindo, via de consequência, a chapa majoritária formada para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito de Nova América da Colina. Para o relator, Dr. Paulo Afonso da Motta Ribeiro, “apesar da r. sentença proferida em primeiro grau não ter expressamente declarado o enriquecimento ilícito, é possível extrair, da própria leitura da decisão, o referido enriquecimento ilícito, exigido pelo art. 1º, I, ‘l’, da LC nº 64/90. Como sabido, para o reconhecimento da inelegibilidade prevista na alínea ‘l’ do inciso I do art. da LC nº 64/1990 faz-se necessária a presença cumulativa de lesão ao erário e enriquecimento ilícito, podendo ser realizada sua aferição a partir do exame da fundamentação da decisão judicial condenatória, ainda que não conste expressamente da sua parte dispositiva”. Fundamenta, ainda, que “em relação da alegada ausência de prejuízo ao erário pela contratação de escritório de advocacia sem observância do contraditório” (...) “Não cabe a esta Justiça Especializada debater sobre o acerto ou desacerto da Justiça Comum ao consignar que houve dano ao erário pela contratação de escritório de advocacia pela Câmara Municipal de Nova América da Colina sem licitação, porque o valor ocorreu abaixo do valor de mercado e o serviço contratado foi prestado”. As impugnações ao registro de candidatura foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral e Coligação Coragem E Liberdade (PSC/PPS/PEN/PSD) com fundamento na desaprovação das contas do candidato no ano de 2001 quando presidia a Câmara Municipal de Nova América da Colina, e de condenação por ato doloso de improbidade administrativa em ação civil pública. Ernesto Alexandre Basso teria obtido 2.122 votos, considerados nulos ou anulados, o que corresponde a 69% dos votos no Município de Nova América da Colina, enquanto o candidato João Trator, conquistou 452 votos e Zequinha 387 votos (Recurso eleitoral 179-14.2016.6.16.0035).

    * Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

    • Publicações1291
    • Seguidores284494
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-pr-indefere-o-registro-do-prefeito-eleito-de-nova-america-da-colina/395463017

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)