TRE-RJ multa Domingos Brazão e Eduardo Cunha por compra de votos
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O TRE-RJ puniu Domingos Brazão e Eduardo Cunha por compra de votos e conduta vedada a agentes públicos na campanha eleitoral de 2006, quando Brazão candidatou-se a deputado estadual e Cunha, a federal. Apenas a sanção de multa, no valor de 150 mil UFIR para cada, pôde ser aplicada. Embora o artigo 41-A da Lei 9504/97 preveja a cassação do mandato eletivo em caso de captação ilícita de sufrágio, a compra de votos, as irregularidades foram cometidas nas eleições 2006, quando eles foram eleitos para mandatos com quatro anos de duração. Os deputados só poderiam ser cassados na vigência dos mandatos, encerrados em 2010.
Em 2006, o candidato a deputado estadual Domingos Brazão utilizou o programa estadual "Tarifa Social" como moeda eleitoral em condomínios de Jacarepaguá e da Baixada Fluminense. Em troca de autorização para fixar placas de Brazão e Cunha, além de apoio na campanha política, os condomínios obtinham redução nas contas de água cobradas pela Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae). Brazão também prometia que os benefícios seriam mantidos caso ele e Cunha fossem eleitos. O Colegiado do TRE-RJ decidiu multar Brazão, pela participação direta, e Cunha, por participar indiretamente, em 50 mil UFIR cada, por compra de votos, e 100 mil UFIR cada, por conduta vedada a agente público.
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