Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRE-RJ multa Domingos Brazão e Eduardo Cunha por compra de votos

    Imprimir

    O TRE-RJ puniu Domingos Brazão e Eduardo Cunha por compra de votos e conduta vedada a agentes públicos na campanha eleitoral de 2006, quando Brazão candidatou-se a deputado estadual e Cunha, a federal. Apenas a sanção de multa, no valor de 150 mil UFIR para cada, pôde ser aplicada. Embora o artigo 41-A da Lei 9504/97 preveja a cassação do mandato eletivo em caso de captação ilícita de sufrágio, a compra de votos, as irregularidades foram cometidas nas eleições 2006, quando eles foram eleitos para mandatos com quatro anos de duração. Os deputados só poderiam ser cassados na vigência dos mandatos, encerrados em 2010.

    Em 2006, o candidato a deputado estadual Domingos Brazão utilizou o programa estadual "Tarifa Social" como moeda eleitoral em condomínios de Jacarepaguá e da Baixada Fluminense. Em troca de autorização para fixar placas de Brazão e Cunha, além de apoio na campanha política, os condomínios obtinham redução nas contas de água cobradas pela Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae). Brazão também prometia que os benefícios seriam mantidos caso ele e Cunha fossem eleitos. O Colegiado do TRE-RJ decidiu multar Brazão, pela participação direta, e Cunha, por participar indiretamente, em 50 mil UFIR cada, por compra de votos, e 100 mil UFIR cada, por conduta vedada a agente público.

    • Publicações1679
    • Seguidores82
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações113
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-rj-multa-domingos-brazao-e-eduardo-cunha-por-compra-de-votos/100079121

    Informações relacionadas

    Kizi Marques Iuris Petições, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Ação de Alimentos c/c Guarda Compartilhada e Regulamentação de Visitas

    Órgão Especial rejeita queixa-crime contra deputado Domingos Brazão

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)