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16 de Junho de 2024
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    TRE-RR designa juiz fiscal da propaganda eleitoral

    Na tarde desta quarta-feira (29/01), foi aprovada a Resolução 158 de 2014, que designa Juízes Eleitorais para o exercício do poder de polícia e o processamento das denúncias relativas à propaganda eleitoral extemporânea ou irregular nas Eleições 2014. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) definiu a juíza titular da 5.ª Zona Eleitoral, Maria Aparecida Cury para a função, tendo como substituto o juiz da 1.ª Zona Eleitoral Jésus Rodrigues do Nascimento.

    Conforme a resolução compete aos Juízes Eleitorais fiscalizar a propaganda eleitoral, ultimando as providências necessárias para coibir práticas ilegais; julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar providências necessárias à distribuição equitativa dos locais aos partidos políticos e coligações; dar ciência em acordo celebrado entre partidos políticos e pessoa jurídica sobre a realização de debates, assegurando o cumprimento das regras contidas no art. 46 da Lei nº 9.504/97; exercer fiscalização junto às emissoras locais de radiodifusão visando à regular retransmissão dos programas de propaganda eleitoral gratuita e promover a fiscalização da propaganda eleitoral realizada através de altofalantes, amplificadores e carros de som, reprimindo, com o auxílio de força policial, a utilização dos referidos equipamentos em desacordo com as legislações eleitoral e comum reguladoras da matéria.

    As notícias de irregularidades em Boa Vista poderão ser formalizadas por qualquer cidadão, por meio de documento escrito ou comunicação verbal, dirigido ao Juiz Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, localizada na Av. Nazaré Figueiras, 2077, Bairro Pintolândia, telefones: (95) 3623-9357 / 3623-2627. Nos demais municípios do Estado, as denúncias devem ser feitas na sede dos Cartórios Eleitorais. As denúncias recebidas serão protocoladas e autuadas como petição. Já a notícia de irregularidade que não contiver elementos suficientes para possibilitar sua apuração, será arquivada.

    A resolução estabelece ainda que os Juízes Eleitorais poderão designar servidores lotados no Cartório Eleitoral para atuar como fiscais de propaganda ou servidores efetivos pertencentes à Secretaria do Tribunal, promovendo as diligências necessárias à verificação de eventuais irregularidades.

    Formalizada a denúncia, o servidor designado se deslocará de imediato ao local da suposta infração, independentemente de determinação do Juiz Eleitoral, lavrando o respectivo termo, devendo nele ser descrito, de forma detalhada, o tipo de propaganda encontrada.

    Tratando-se de propaganda eleitoral antecipada ou irregular, o Juiz determinará a expedição de mandado de notificação, para que o responsável ou o beneficiário da propaganda proceda a sua retirada ou regularização, em até 48 (quarenta e oito) horas. Além disso, o Juiz poderá determinar a imediata retirada da propaganda irregular, caso as circunstâncias assim o exijam, independentemente da notificação do responsável, a fim de garantir a legitimidade e a normalidade do pleito.

    Concluídas as providências a cargo do Juiz Eleitoral, os autos serão remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral, para as providências. A referida Resolução não exclui a competência da Ouvidoria da Justiça Eleitoral, prevista na Resolucao TRE/RR 10/2006.

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