Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRE-SP cobra R$ 119 mil em multas por propaganda eleitoral irregular de rua

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    No período entre os dias 20 e 24 de outubro, os juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Carlos Eduardo Cauduro Padin e Marcelo Coutinho Gordo aplicaram R$ 119 mil em multas a 41 candidatos que, durante a campanha eleitoral, veicularam propaganda de rua de forma irregular. Até o momento, as sanções aplicadas por esse motivo já somam mais de R$ 350 mil.

    Entre os apenados há candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual (alguns, inclusive, eleitos). As irregularidades são diversas: colocação de cavaletes, faixas e placas em áreas verdes de locais públicos, algumas afixadas em árvores e postes e atrapalhando o trânsito de pedestres ou veículos (ou, ainda, após o horário permitido); afixação de propaganda em bens particulares sem a devida autorização dos proprietários; colocação de placas em bens de acesso público; e veiculação de propaganda acima do tamanho limite (4m²)...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10992
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações54
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-sp-cobra-r-119-mil-em-multas-por-propaganda-eleitoral-irregular-de-rua/147964545

    Informações relacionadas

    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TRE-SP: RepEsp XXXXX-34.2022.6.26.0000 SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP XXXXX

    Juiz multa deputado por uso de site oficial para propaganda

    Alexandre Atheniense, Advogado
    Notíciashá 14 anos

    TRE/SP multa candidato a deputado por uso de site oficial para propaganda eleitoral

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - PETIÇÃO: Pet 6371 SP - SÃO PAULO XXXXX-04.2016.1.00.0000

    Tribunal Superior Eleitoral
    Notíciashá 10 anos

    TSE restabelece multa contra deputado estadual por São Paulo por propaganda irregular na internet

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)