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17 de Junho de 2024
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    TRE-TO: apenas 12 diretórios estaduais de partidos políticos prestaram contas

    há 12 anos

    TRE-TO: apenas 12 diretórios estaduais de partidos políticos prestaram contas

    O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), por meio da Coordenadoria Judiciária, informa que o prazo para prestação de contas de oartidos políticos encerrou dia 30 de abril. A Lei dos Partidos Políticos, Lei nº 9.096/1995, estabelece que os partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral anualmente neste período.

    De acordo com a Coordenadora Judiciária do TRE-TO, Ana Maria Farinha, conforme no disposto art. 32 da Lei 9.096/95, os partidos políticos estão obrigados a enviar anualmente à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício financeiro até o dia 30 de abril do ano seguinte.

    Dos 26 partidos registrados no TRE-TO, apenas 12 apresentaram contas à Justiça Eleitoral: Partido Republicano (PR), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Progressista (PP), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Republicano Progressista (PRP), Partido Social Cristão (PSC), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Trabalhista (PT), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido Verde (PV).

    A falta de apresentação da prestação de contas anual implica a suspensão automática do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que durar a omissão, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 21.841/2004.

    Para os partidos que prestaram contas, no caso de desaprovação, a pena de suspensão do Fundo Partidário será aplicada proporcionalmente pelo período de um a 12 meses.

    É Importante destacar que o TRE-TO é responsável pelo julgamento das prestações de contas dos diretórios estaduais. Os diretórios e/ou comissões municipais prestam contas aos juízos eleitorais.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-TO

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