Três medidas provisórias perdem eficácia
Três medidas provisórias — MP 805/2017, MP 806/2017 e MP 807/2017 — que estavam em tramitação no Congresso Nacional perderam eficácia esta semana por não terem sido votadas no prazo de 120 dias, conforme estabelecido na Constituição.
A MP 805, que perdeu eficácia no dia 8, adiava para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo. O Poder Executivo calculou para União uma economia de R$ 5 bilhões com a medida, que também alterava auxílios pagos no Executivo.
A medida aindaelevava, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores dos três Poderes que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo o governo, representaria um aumento de receita na ordem de R$ 2,2 bilhões.
A MP 806, cujo prazo de validade expirou também no dia 8, alterava a tributação do Imposto de Renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos. Destinados a grandes clientes, esses fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagavam, até agosto, IR apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto, então, passou a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento. Com a edição da MP, houve um aumento nessa tributação.
Já a MP 807 perdeu eficácia no dia 9. O texto revogou a MP 804/2017 para prorrogar do dia 31 de outubro até 14 de novembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O programa foi instituído pela Lei 13.496/2017 (MP 783/2017) e teve o prazo de adesão adiado para 29 de setembro pela MP 804/2017.
Retomada do prazo da MP 804Devido a não apreciação da MP 807 pelo Congresso Nacional no prazo constitucional, a MP 804/2017 volta a tramitar na Comissão Mista criada para sua análise, dispondo ainda de 32 dias para ser analisada. Após esse tempo, a MP 804 poderá ser prorrogada por mais 60 dias, uma vez que teve sua tramitação suspensa pela MP 807 apenas 28 dias desde sua edição pelo Executivo.
ConstituiçãoA edição de medidas provisórias é regida pelo artigo 62 da Constituição. As MPs devem ser convertidas em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado em até 120 dias. O prazo começa a contar no dia da edição e é suspenso nos períodos de recessos parlamentar. Quando a votação não ocorre, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das medidas.
No caso de abertura de crédito, como o dinheiro normalmente é liberado quando da edição da MP, o decreto legislativo resolve o caso. Já quanto a outros tipos de medidas provisórias, o texto constitucional proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, quando há rejeição ou perda de eficácia por decurso de prazo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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