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TRF-2 decidirá constitucionalidade de cotas raciais em concursos
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Caberá ao Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgar incidente de inconstitucionalidade em agravo que discute a reserva de cotas raciais no concurso público para a Polícia Federal. A decisão é da 5ª Turma Especializada do tribunal, acompanhando o voto do desembargador federal Marcello Granado.
O agravo foi apresentado pelo Ministério Público Federal, que ajuizou ação na primeira instância do Rio de Janeiro. O objetivo era suspender o concurso organizado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) em 2014, até o julgamento do mérito do processo.
O MPF pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 12.990, também de 2014, que estabelece cotas raciais para i...
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