TRF-3 confirma condenação de advogado que escondeu processo
Por subtrair processo que, após uma busca e apreensão, foi encontrado em seu escritório, um advogado teve a condenação criminal confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo. A 2ª Turma da corte, por unanimidade, negou recurso de defesa e manteve decisão da 1ª Vara Federal de Jaú que aplicou pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de R$ 5 mil.
O réu havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal por “subtração ou inutilização de livro ou documento” (artigo 337 do código penal). Segundo o MPF, o advogado, após ter obtido sucesso representando um segurado em um processo previdenciário, levantado os valores devidos e acompanhado os trâmites até o fim, requereu o desarquivamento dos autos com pedido de vista fora de secretaria.
Consta d...
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