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TRF-4 determina que quem não advoga não precisa pagar anuidade da OAB
Publicado por Bahia Notícias
há 12 anos
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul contra uma decisão que extinguiu uma Ação de Execução, que cobrava anuidades de uma advogada desde 1995. O colegiado, por unanimidade, entendeu que o advogado que exerce atividade incompatível com a advocacia está dispensado de pagar anuidades, mesmo que não tenha solicitado formalmente o cancelamento na OAB. A advogada estava afastada das atividades desde 1995 por ter sido nomeada para exercer cargo técnico no Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). O cargo de técnico judiciári...
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