OAB não pode cobrar anuidades de quem não advoga
Está dispensado de pagar anuidades o advogado que exerça atividade incompatível com a advocacia, embora não tenha solicitado, formalmente, o cancelamento de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. É que este cancelamento passa a ser de ofício. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso da OAB gaúcha contra sentença que extinguiu uma Ação de Execução, que cobrava anuidades de uma advogada desde outubro de 1995. A decisão foi tomada por unanimidade no colegiado, em 26 de setembro.
A advogada disse estar afastada das atividades desde 1995, quando foi nomeada para exercer cargo de técnico judiciário junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), função incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do artigo 28, inciso IV, da Lei 8.906/94. A O...
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