TRF-4 proíbe União de reduzir salários com base em nova lei de subsídios
A jurisprudência admite a alteração do regime de remuneração dos funcionários públicos por meio de lei. No entanto, a mudança de regime jurídico não pode acarretar prejuízo financeiro indevido ao servidor público, em face da garantia da irredutibilidade salarial, conforme prevê o artigo 37, inciso XV, da Constituição. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar para impedir que a União reduza a remuneração dos fiscais agropecuários federais do Paraná em função do novo regime implantado pela Lei 12.775/2012.
‘‘Conquanto as normas legais que dispõem sobre a remuneração dos agentes públicos não sejam imutáveis, modificabilidade esta inerente à própria natureza estatutária do vínculo funcional existente, elas devem respeitar o patamar remuneratório já conquistado por cada um deles’’, disse no acórdão a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do Agravo de Instrumento.
Para a relatora, não há obstáculo à concessão da medida cautelar, já que a pretensão não inclui recla...
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