Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF-4ª - Justiça isenta de IR contribuinte com doença incapacitante não prevista em lei

    Um aposentado de Curitiba portador de miastenia gravis obteve, na última semana, o direito de isenção no pagamento do imposto de renda. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença de primeiro grau.

    A 1ª Turma reconheceu o pedido do autor apesar do distúrbio não estar incluído na lista de doenças contempladas pela liberação tributária. O relator do processo, juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar no tribunal, justificou o seu entendimento devido “à miastenia gravis se confundir, em razão dos seus sintomas, com a esclerose múltipla (doença no rol de isenção)".

    O aposentado foi diagnosticado com a moléstia em fevereiro de 2014. Ele ajuizou ação após o seu pedido de liberação de pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ter sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Como a ação foi julgada improcedente em primeira instância, o autor recorreu ao TRF4. Segundo ele, a doença é incapacitante e causa significativa redução na esperança de vida. A União sustentou que a legislação tributária deve ser entendida de forma literal, não sendo possível sua interpretação extensiva.

    Segundo Lazzari, “a finalidade da liberação é não sacrificar o contribuinte que padece de moléstia grave e que gasta demasiadamente com o tratamento”. A União deverá ressarcir o autor dos valores descontados desde o início da concessão do benefício previdenciário.

    Miastenia Gravis

    Distúrbio neuromuscular crônico que tem como principais manifestações a fraqueza muscular, o cansaço excessivo, a falta de ar e a dificuldade para mastigar e engolir. A doença não tem cura, mas conta com tratamento pra atenuar os sintomas.

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região













    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-4a-justica-isenta-de-ir-contribuinte-com-doenca-incapacitante-nao-prevista-em-lei/221528858

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-88.2020.8.07.0000 DF XXXXX-88.2020.8.07.0000

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-48.2022.8.16.0000 Foz do Iguaçu XXXXX-48.2022.8.16.0000 (Decisão monocrática)

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    O que se entende por sucessão processual? - Andrea Russar Rachel

    Justiça isenta de IR contribuinte com doença incapacitante não prevista em lei

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)