Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRF-5 manda restituir carro apreendido depois de 3 anos sem inquérito concluso

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O excesso de prazo impõe que bens apreendidos em inquérito policial sejam restituídos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região determinou a liberação do carro de um investigado.

    No caso, o veículo foi bloqueado nos autos de inquérito que apura crime de lavagem ou ocultação de bens e crimes contra a ordem tributária. A operação que investiga bandas de forró do Ceará.

    O homem foi investigado porque é sócio de várias empresas integrantes do grupo empresarial A3 Entreteni...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações58
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-5-manda-restituir-carro-apreendido-depois-de-3-anos-sem-inquerito-concluso/783981442

    Informações relacionadas

    Maurilio Vicente Cavalheri, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Restituição de veículo apreendido em processo criminal

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: XXXXX-07.2020.8.12.0019 Ponta Porã

    Petição Inicial - Ação Fornecimento de medicamentos

    Adriano Souza, Estudante de Direito
    Modeloshá 2 anos

    Razões de Apelação - Restituição de Coisa Apreendida - Tráfico de Drogas - Proprietário de boa-fé

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 15 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 3496 MT XXXXX-6

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)