TRF amplia em um mês licença maternidade para mãe adotante e servidora
[I]Roseli Ribeiro[/I] - Última Instância [BR] [BR]Um precedente judicial importante foi aberto em setembro em favor dos servidores públicos após o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) ter determinado que uma mãe adotante pode gozar de um mês a mais de licença maternidade remunerada. [BR] [BR]No caso, a mãe ajuizou um mandado de segurança, com pedido de liminar, perante a 8ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, pleiteando um mês a mais de licença maternidade remunerada, em razão de ter adotado uma criança com idade inferior a um ano. A medida foi necessária porque a lei 8.112/90, que trata do Estatuto dos Servidores Público Civis da União, especifica no artigo 210 que o direito à licença, nestas situações, é de apenas 90 dias. [BR] [BR]A vara federal não acolheu o pedido, deixando de conceder a liminar, o que motivou o advogado Fernando Capano, da Gregori Capano Advogados Associados, a interpor um agravo de instrumento para o tribunal federal, sustentando que a mãe fazia jus à licença remunerada de 120 dias. Ele alegou que o artigo 210 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União é inconstitucional, pois cria distinção entre as mães e filhos biológicos e os adotivos. [BR] [BR]"As mães biológicas tem direito a 120 dias de licença maternidade, conforme prevê a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e é direito amparado pela Constituição Feder...
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