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17 de Junho de 2024
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    TRF aumenta pena de mulher por traficar substância para emagrecimento que necessita de receita médica

    Publicado por Carta Forense
    há 7 anos
    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena de uma mulher condenada pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas, tipificado nos art. 33, caput c/c o inciso I do art. 40, ambos da Lei nº 11.343/06, de um ano, 11 meses e dez dias de reclusão para dois anos e 11 meses de reclusão. De acordo com a denúncia, uma operação conjunta realizada pela Receita Federal e os Correios interceptou uma encomenda destinada aos Estados Unidos da América (EUA) contendo medicamento para emagrecimento à base de femproporex, fluoxetina e clordiazepan. Ao todo, eram quase dez mil cápsulas de medicamento e a condenada usou o nome da irmã como remetente da encomenda. O MPF apelou por entender que os motivos do crime, as circunstâncias e consequências deixaram de ser devidamente considerados na dosimetria da pena. O relator do caso, desembargador federal Ney Bello, esclareceu que o laudo pericial que consta nos autos elucidou que o femproporex e a fluoxetina são substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica e dependem de apresentação de receita para sua comercialização. O magistrado ressaltou que o femproporex e a fluoxetina são drogas para fins de aplicação da Lei nº 11.343/06, pois o art. 1º da lei considera como drogas “as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”. Para o magistrado, a gravidade concreta da conduta praticada não pode ser premiada com uma redução máxima de 2/3 da pena, como foi decidido em primeira instância. “Entendo que 1/2 é proporcional e razoável”, afirmou o relator. O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação do MPF para aumentar as penas de um ano, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 500 dias-multa para dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 500 dias-multa, mantendo a sentença íntegra nos demais aspectos. Femproporex – É uma droga capaz de causar dependência física e psíquica. Sua comercialização jamais foi aprovada nos EUA, e foi proibida na Europa em 1999. O medicamento é conhecido como "brazilian diet pill". Foi retirado do mercado brasileiro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em setembro de 2011, porém, em junho de 2017 a sua produção, comercialização e consumo foi liberada novamente pelo Senado Federal. Processo nº: 0017300-79.2011.4.01.3700/MA Data do julgamento: 04/09/2017 Data da publicação: 19/09/2017 JP Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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