TRF da 1ª Região. Previdenciário. Aposentadoria rural. Atividade rurícola. Comprovação. Certidão de casamento. Profissão de lavrador do esposo. Vínculo empregatício urbano do mesmo por longo período.
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região negou pedido de aposentadoria rural a uma trabalhadora que não conseguiu comprovar que trabalhava no campo. Inicialmente, a trabalhadora buscou a Justiça Federal de Minas Gerais, onde seu pedido foi julgado procedente. Mas o INSS recorreu, sustentando a ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício. Ao analisar o apelo do INSS, o relator, Juiz Federal convocado, CLEBERSON JOSÉ DA ROCHA, deu razão à autarquia. Conforme o magistrado, a concessão do benefício pleiteado pela requerente exige a demonstração do trabalho rural e o cumprimento do prazo de carência previsto no art. 142 da Lei 8.213/1991, mediante início razoável de prova material, corroborada por testemunhal, ou prova documental plena. Porém, esse rol é meramente exemplificativo, ressaltou o juiz, baseado em jurisprudência do STJ e do próprio TRF. O relator disse que, como início de prova material, a autora apresentou certidão de casamento de 1952, constando a profissão de lavrador do marido (atividade que seria extensível à esposa). Porém, o INSS apresentou prova de que o marido teve vínculo de trabalho urbano entre 1980 e 2005 na prefeitura do Município de Santo Tomás de Aquino (MG). Cumpre registrar que o fato de o marido ser trabalhador urbano e a esposa ser trabalhadora rural, por si só, não é óbice à concessão do benefício pleiteado. Entretanto, no caso dos autos, a autora não se desincumbiu do ônus de instruir a inicial com outro documento em nome próprio comprobatório de sua atividade campesina e contemporânea ao período de carência, que, no seu caso, é de 5 anos, explicou o juiz. (Proc. 0002296-51.2006.4.01.3805) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.
1 Comentário
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Boa noite e porque eu sou sócia a anos só que a minha certidão de casamento tá com outra profissão como faço pra eu mudar a profissão na minha certidão. continuar lendo