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16 de Junho de 2024
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    TRF da 1ª Região. Previdenciário. Rurícola. Aposentadoria por idade. Cabimento.

    A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do INSS contra a sentença que concedeu o benefício de aposentadoria rural por idade a uma mulher e que condenou a autarquia a implantar imediatamente o benefício. A rurícola já possuía idade para receber o benefício e apresentou provas do trabalho rural. Em 1.ª instância, o juízo federal confirmou o direito da trabalhadora e mandou o INSS arcar com as despesas processuais e com os juros moratórios. O INSS apelou alegando que a beneficiária não requereu a aposentadoria administrativamente. Quanto ao mérito da questão, o ente público alega que a requerente não atende aos requisitos necessários para obter o benefício. Requer, por fim, o instituto, a modificação dos critérios de juros de mora, o reconhecimento de isenção das custas processuais e a redução dos honorários advocatícios fixados. O relator, Juiz Federal convocado CLEBERSON JOSÉ ROCHA, argumentou que: Em que pese o meu ponto de vista pessoal sobre a questão, nos moldes do entendimento jurisprudencial largamente dominante, o acesso ao Poder Judiciário não está condicionado ao indeferimento de pedido formulado na via administrativa. Sendo assim, é prescindível, no caso em tela, restar caracterizada lesão ou ameaça de direito por parte do administrador. Ele esclareceu, ainda, que o rol de documentos citados no art. 106 da Lei 8.213/1991 é exemplificativo. Por essa razão, o julgador reconheceu como prova material a certidão de casamento, na qual consta um endereço rural em nome do marido da autora; uma prova oral em favor da requerente também foi aceita como parte do conjunto probatório. Dessa forma, o relator concluiu: Portanto, atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício previdenciário - início de prova material apta a demonstrar a condição de rurícola da parte autora, corroborada por prova testemunhal e idade mínima, é devido o benefício de aposentadoria por idade. (Proc. 0023120-43.2009.4.01.9199) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-da-1a-regiao-previdenciario-ruricola-aposentadoria-por-idade-cabimento/114969813

    1 Comentário

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    Carlos Pimentel
    10 anos atrás

    Raras são as exceções em que o Judiciário não admite o esgotamento da via administrativa, como no caso em tela acima. Mas diante de tantas negativas na concessão de benefícios pela autarquia federal, o titular do direito, "pula" a esfera administrativa (ao meu ver, equivocadamente) e busca socorro de imediato no judiciário, sem ao menos tentar a concessão junto ao INSS continuar lendo