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16 de Junho de 2024
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    TRF da 2ª Região. Empregado. Aposentadoria. Manutenção na ativa.

    TRF da 2ª Região. Empregado. Aposentadoria. Manutenção na ativa.

    Contribuição previdenciária. Incidência. Legalidade.

    Quem se aposenta e (Proc. 2008.51.01.010211-2)

    continua a exercer suas atividades ou volta à ativa tem de contribuir para a

    Previdência. Esse foi o entendimento do TRF da 2ª Região no julgamento de

    apelação cível de um trabalhador do Rio de Janeiro. O relator do processo no

    Tribunal, Des. Fed. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO, explicou que a contribuição

    dos aposentados que permanecem ou voltam à ativa foi instituída pela Lei 9.032, de

    1995. Além disso, o art. 195 da CF estabelece que a seguridade social é custeada

    por toda a sociedade: Desse modo, a contribuição para o Regime Geral de

    Previdência Social, por parte do aposentado que retorna à atividade laboral a partir

    da Lei 9.032 de 28/04/95, passou a incidir também sobre os valores recebidos,

    visando à manutenção do sistema de seguridade social em razão do princípio da

    solidariedade que pauta o sistema de previdenciário, afirmou o magistrado que, em

    seu voto, ainda citou decisões do Supremo Tribunal Federal com o mesmo

    entendimento.

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