TRF da 2ª Região. Empregado. Aposentadoria. Manutenção na ativa.
TRF da 2ª Região. Empregado. Aposentadoria. Manutenção na ativa.
Contribuição previdenciária. Incidência. Legalidade.
Quem se aposenta e (Proc. 2008.51.01.010211-2)
continua a exercer suas atividades ou volta à ativa tem de contribuir para a
Previdência. Esse foi o entendimento do TRF da 2ª Região no julgamento de
apelação cível de um trabalhador do Rio de Janeiro. O relator do processo no
Tribunal, Des. Fed. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO, explicou que a contribuição
dos aposentados que permanecem ou voltam à ativa foi instituída pela Lei 9.032, de
1995. Além disso, o art. 195 da CF estabelece que a seguridade social é custeada
por toda a sociedade: Desse modo, a contribuição para o Regime Geral de
Previdência Social, por parte do aposentado que retorna à atividade laboral a partir
da Lei 9.032 de 28/04/95, passou a incidir também sobre os valores recebidos,
visando à manutenção do sistema de seguridade social em razão do princípio da
solidariedade que pauta o sistema de previdenciário, afirmou o magistrado que, em
seu voto, ainda citou decisões do Supremo Tribunal Federal com o mesmo
entendimento.
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