TRF exclui ICMS antecipado de PIS/Cofins em regime especial
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, atendeu pedido de um posto de combustíveis para retirar o ICMS-ST do cálculo do PIS e da COFINS recolhidos pela refinaria.
A exclusão do imposto estadual do PIS e da COFINS, que são recolhidos pelas refinarias, pode reduzir os valores pagos pelos postos para a aquisição de combustíveis. Nesta tese, deve levar em conta, no regime monofásico, o fato de as alíquotas de PIS e COFINS cobradas do fabricante do produto serem muito mais altas do que os percentuais cobrados das empresas fora desse regime. Sobre a venda da gasolina, por exemplo, incidem 28,52% (vinte e oito virgula cinquenta e dois por cento), enquanto a alíquota geral do PIS e da COFINS, na sistemática cumulativa, é de 9,25% (nove virgula vinte e cinco por cento).
Empresas de outros segmentos, do setor farmacêutico e automotivo, por exemplo, também estão no regime monofásico e podem, com base na decisão do TRF, obter o mesmo no Judiciário.
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Bruna Cruz (Advogada Empresarial, Tributária e Digital e Consultora Jurídica no Escritório Bruna Cruz Advogados & Associados).
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