TRF1 afirma que Municípios até 10 mil habitantes não precisam ter Portal da Transparência
Fonte TRF1
A 6ª Turma do TRF1 manteve a sentença que negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o município de Rio do Crespo, em Rondônia, implante o Portal da Transparência em seu website, conforme previsto na Lei de Acesso a Informacao (Lei n. 12.527/2011).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, destacou que, de acordo com Lei 12.527/2011 os municípios que possuem até 10 mil habitantes, como é o caso de Rio Crespo, não são obrigados a implantar regras de transparência nos portais, se enquadradando na exceção prevista na Lei de Acesso a Informacao.
A Lei de Acesso a Informacao – Criada em 18 de novembro de 2011, a Lei 12.527 assegura a todos os cidadãos o direito fundamental de acesso à informação pública, previsto na Constituição Federal. Esta lei estabelece a obrigatoriedade de União, Estados, Distrito Federal e Municípios divulgarem, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, garantindo a confidencialidade prevista no texto legal. Seus dispositivos são aplicáveis aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público.
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🗂 Processo: 0005600-94.2016.4.01.4100
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