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1 de Maio de 2024

TRF1 analisará aplicação dos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

Fonte: TRF1

Publicado por Raphael Luque
ano passado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu no TRF1 da decisão que concedeu a revisão de benefício previdenciário a um segurado para aplicação dos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. A sentença também determinou o pagamento das parcelas em atraso, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês.

O INSS contestou a retroatividade das emendas com aplicação dos novos tetos em benefícios concedidos antes de as novas regras entrarem em vigor. Ocorre que, de acordo com o relator, Desembargador Federal João Luiz de Sousa, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou no sentido de serem aplicáveis as alterações das Emendas em questão relativas aos novos valores de teto aos benefícios concedidos antes da mudança.

Considerando entendimento firmado pelo STF, como exposto no voto do relator, a 2ª Turma do TRF1 decidiu pela manutenção da sentença, não atendendo ao recurso do INSS.

💻 Confira a íntegra da notícia no Portal do TRF1: bit.ly/3hMRwOv

Processo: 0044214-46.2016.4.01.3300

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