Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF1: Negada extinção de punibilidade a réu que completou 70 anos após sentença condenatória

    Publicado por Nota Dez
    há 15 anos

    A 3ª Turma do TRF da 1.ª Região denegou pedido de extinção da punibilidade a réu que não tinha 70 anos na data da sentença condenatória, mas que completou tal idade na data do julgamento da apelação que confirmou, integralmente, o decreto condenatório. O paciente, condenado em processo criminal, buscou a extinção da punibilidade sob o argumento de que completou 70 anos no dia 28 de fevereiro de 2007, portanto, antes do acórdão que confirmou sua condenação, acórdão este que data de 4 de dezembro de 2007. Argumenta, dessa forma, que "para efeito da prescrição da pretensão punitiva atinente aos septuagenários, o vocábulo sentença, a que se refere o art. 115 do Código Penal , deve ser empregado em sentido lato, vale dizer, até a decisão judicial definitiva, beneficiando os condenados que completarem 70 anos antes do trânsito em julgado da sentença". Para o Ministério Público, o pedido de declaração da extinção de punibilidade não procede, visto que, quando a sentença condenatória foi proferida, em 23 de agosto de 2003, o réu tinha 66, e, não, 70 anos, idade exigida para a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o referido artigo do Código Penal . Relatou a desembargadora federal Assusete Magalhães que o trânsito em julgado do acórdão de 4 de dezembro de 2007 ocorreu em 29 de janero de 2008, quando, então, os autos retornaram à origem. Momento em que o paciente postulou, na 11.ª Vara Federal de Goiás, o reconhecimento da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, mediante redução do prazo prescricional pela metade. Negado o pedido, ele entrou no TRF com o presente recurso. A desembargadora registrou que a controvérsia encontra-se na abrangência da cláusula de redução do prazo prescricional, do art. 115 , parte final, do Código Penal , o qual proclama: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos". Deve-se, assim, analisar se a redução é restrita aos septuagenários ao tempo da sentença ou extensiva àqueles que implementam a idade até a data da decisão judicial definitiva. Ressaltou a desembargadora que há julgados em ambos os sentidos, tanto no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal, dando maior ou menor abrangência à interpretação do referido artigo. Seguindo entendimento recente da 2.ª Seção do TRF da 1.ª Região (Embargos Infringentes e de Nulidade na ACR 1998.38.00.045318 -1/MG, julgado em 28/05/2008), a magistrada adotou, na hipótese dos autos, entendimento ortodoxo, de que o lapso prescricional somente se reduz à metade se o agente tiver setenta anos na data da sentença condenatória. www.trf1.jus.br HC 2008.01.00.054129 -6/GO

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações85
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-negada-extincao-de-punibilidade-a-reu-que-completou-70-anos-apos-sentenca-condenatoria/822807

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)