TRF1 profere decisão em favor de estudante que tem contrato com o Fies
Belém – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma assistida da Defensoria Pública da União (DPU) tem direito de formalizar contrato do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi proferida no dia 22 de julho.
Ao tentar realizar o cadastramento para a contratação do financiamento, a estudante teve o seu pedido negado. As alegações eram a suposta ausência de “disponibilidade de financiamento na Instituição de Ensino Superior (IES)/local de oferta selecionada” ou “o limite de financiamento para esta IES está esgotado”. No entanto, não existia qualquer limitação em relação às instituições de ensino superior já credenciadas junto ao Fies.
O defensor Cláudio Luiz dos Santos atuou no caso. Ele argumentou em agravo de instrumento que as entidades governamentais que organizam o Fies “não se desincumbiram de informar adequadamente os estudantes e as próprias IES sobre a intenção de não dar continuidade ao programa social nos moldes em que vinha acontecendo ano após ano”.
Com isto, segundo o defensor, “os princípios da razoabilidade e da informação emprestam maior relevância ao direito da autora em ter sua adesão ao programa deferida, uma vez que também preenche os requisitos”.
A Justiça acatou a argumentação da defensoria. O juiz responsável pela decisão citou o artigo 205 da Constituição Federal. De acordo com o artigo: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
ALR/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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