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3 de Maio de 2024
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    TRF1 recebe denúncia contra empresário que desmatou área no Pará correspondente a 15 estádios do Maracanã

    há 12 anos

    Em julgamento nesta segunda-feira, 9 de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e recebeu denúncia contra Francisco Silva Quinco, acusado de não reparar os danos causados pela derrubada de 298,49 hectares de floresta nativa equivalente a 15 estádios do Maracanã - no município de Belterra (PA), em 2003. O empresário, intimado duas vezes pelo Ibama a apresentar projeto técnico de recomposição da área degradada, descumpriu a determinação do órgão.

    A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, pediu a condenação do acusado com base no artigo 68 da Lei 9.605/98. De acordo com o dispositivo, é crime deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, quem tem o dever legal de fazê-lo. No entanto, a Justiça Federal entendeu que a lei contém expressões genéricas, de difícil e ampla conceituação, o que iria contra a própria Constituição. O MPF recorreu e pediu ao TRF1 o recebimento da denúncia.

    Em parecer, o procurador regional da República José Adonis Callou de Araújo opinou pela aceitação do recurso e defendeu a constitucionalidade da Lei. Para ele, a interpretação da Lei 9.605/98 deve ser feita com a complementação de outras normas. Já o interesse ambiental, de que ela fala, deve ser analisado caso a caso. No caso em concreto, o denunciado foi duas vezes autuado pelo Ibama e intimado para apresentar projeto técnico de recomposição da área degradada, ressaltou.

    Além disso, o procurador destacou que o dever legal de reparar os danos causados ao meio ambiente decorre do próprio texto da Constituição Federal, que diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

    A 3ª Turma do Tribunal, em decisão unânime, acatou o parecer do MPF e recebeu a denúncia contra o empresário.

    Processo nº: 0004557-47.2010.4.01.3902/PA

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