Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRF2 confirma concessão de licença para acompanhar cônjuge de servidor da Fiocruz

    A lei 8.112/90 não condicionou a concessão da licença para acompanhar cônjuge/companheira à causa do deslocamento do cônjuge ou companheiro do servidor, nem exigiu que esse deslocamento fosse por prazo definido ou de forma inevitável, de forma que ele tivesse que se mudar forçosamente, ou nem ainda sob interesse da administração. A partir desse entendimento, a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que B.V.S., servidor da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) tem direito ao gozo da licença a que se refere o artigo 84 da Lei 8.112/90, e que lhe foi negada administrativamente.

    No caso, o autor comprova viver em união estável com R.O.S., que iniciará curso no Canadá. Para impedir a concessão da licença, a administração alega que a mudança para o exterior se deu por opção do casal, não havendo qualquer elemento que obrigasse o autor a se mudar. E ainda, que tal mudança deixaria a administração sem um servidor, ao tempo que seu cargo permaneceria ocupado, sem a execução do serviço.

    A decisão do Tribunal, sob a relatoria do desembargador federal Marcello Granado, confirma o entendimento de 1º grau de que os dois requisitos exigidos pela norma (comprovação da relação familiar – vínculo matrimonial ou união estável – e do deslocamento do cônjuge ou companheiro para outro ponto do território nacional ou para o exterior) foram atendidos no caso em julgamento.

    “Assim, a lei não faz qualquer exigência quanto à esposa do Impetrante ser servidora ou ter decidido realizar curso no exterior com longa preparação e sequer impõe qualquer razão específica como condição para o deslocamento. Apenas exige que haja o deslocamento”, finalizou o magistrado.

    Proc.: 0067967-68.2015.4.02.5101

    • Publicações5759
    • Seguidores1418
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações138
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf2-confirma-concessao-de-licenca-para-acompanhar-conjuge-de-servidor-da-fiocruz/350017667

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX-30.2016.4.02.5101 RJ XXXXX-30.2016.4.02.5101

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX-74.2015.4.02.5101 RJ XXXXX-74.2015.4.02.5101

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX02010058236 RJ

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX-03.2015.4.01.4100

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX-03.2015.4.01.4100

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)