Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

TRF2 - Tribunal nega embargos de declaração da ANP e de empresas punidas por derramamento de óleo no Rio de Janeiro

Publicado por Nota Dez
há 12 anos

Acompanhando o voto do juiz federal convocado Ricardo Perlingeiro, a Quinta Turma Especializada do TRF2 negou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pelas empresas transnacionais Chevron e Transocean e pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). A lei processual brasileira define os embargos de declaração como um instrumento para sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição em decisão judicial. No caso, o recurso foi proposto contra o resultado do julgamento ocorrido na Quinta Turma Especializada no dia 31 de julho, ordenando às duas empresas a suspensão das suas atividades petrolíferas no Brasil.

Entre suas alegações, as companhias sediadas nos Estados Unidos sustentaram que o voto proferido no Tribunal não teria citado uma a uma as condutas que teriam causado os dois desastres ambientais pelos quais elas são responsabilizadas. A defesa das empresas afirmou que esse detalhamento seria necessário para garantir seu direito à ampla defesa.

A Transocean afirmou também que, nos termos do Decreto 66.514, de 2008, não seria cabível a ordem de suspensão das suas operações em todo o território nacional, mas apenas as desenvolvidas no Campo do Frade, no norte fluminense, onde aconteceu o vazamento de óleo.

Ainda, a Chevron questionou o valor da multa (R$ 500 milhões) pelo eventual descumprimento da medida judicial. Já a ANP argumentou que a decisão da Quinta Turma Especializada igualmente não detalhou as ações ou omissões do órgão que justificaram a interferência do Judiciário no seu poder administrativo.

O juiz federal Ricardo Perlingeiro rebateu todos as alegações, ressaltando, entre várias outras fundamentações, que embora não tenha sido explicada a responsabilidade de cada envolvido, é patente que os acidentes decorreram das atividades de perfuração sob a gestão da concessionária Chevron e da operadora de sondas Transocean Brasil. O magistrado acrescentou, ainda, que restou clara a incapacidade técnica das demandadas em executar o Plano de Controle de danos e conter os derramamentos de óleo.

Sobre o valor da multa, Ricardo Perlingeiro lembrou que ele foi fixado de acordo com o pedido do Ministério Público Federal (MPF), baseando-se na dimensão dos danos ambientais deflagrados e com a finalidade de garantir o cumprimento da providência emergencial ordenada.

Histórico do caso

A Chevron e a Transocean são acusadas de ter causado derramamentos de óleo cru no Campo do Frade, na Bacia de Campos (litoral norte fluminense), em novembro de 2011 e março de 2012. Segundo a denúncia do MPF, o dano ambiental teria ocorrido em razão de operações de perfuração mal executadas.

O MPF ajuizara ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro tendo por rés as duas empresas. A primeira instância negara a liminar e, por conta disso, o MPF apresentou um agravo no TRF2. Em abril de 2012, o relator do processo no TRF2 havia negado o seguimento do agravo, em que o MPF pedia que, liminarmente, a Chevron e a Transocean fossem impedidas, provisoriamente, de continuar a realizar suas atividades no Brasil. A concessão da ordem aconteceu em 31 de julho, quando a Quinta Turma Especializada julgou um agravo interno apresentado pelo MPF. O agravo interno é uma espécie de pedido de reconsideração feito ao mesmo órgão julgador.

Nº do Processo: 2012.02.01.004075-2

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

  • Publicações25714
  • Seguidores64
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf2-tribunal-nega-embargos-de-declaracao-da-anp-e-de-empresas-punidas-por-derramamento-de-oleo-no-rio-de-janeiro/100047791

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)