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17 de Junho de 2024

TRF3 mantém multa ao Facebook por demora no cumprimento de ordem judicial

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou, por unanimidade, recurso da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e manteve multa de R$ 500 mil, aplicada por descumprimento de ordem judicial para o fornecimento de dados em processo investigatório.

Em primeiro grau, a Justiça Federal em Taubaté (SP) havia determinado a quebra de sigilo de dados e a interceptação telemática de contas do Facebook em processo de investigação criminal. Diante do descumprimento da ordem judicial pelo período de 6 de novembro de 2014 a 15 de dezembro de 2014, foi aplicada a multa.

A empresa recorreu da decisão, alegando, dentre outras questões, a ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para a cobrança, a desproporcionalidade do valor cobrado e a ilegalidade do bloqueio de ativos financeiros da companhia.

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