Trf3 reconhece atividade especial e concede aposentadoria a Instalador de Banda Larga
📌 Profissional exercia trabalho de forma habitual e permanente exposto a alta voltagem.
A Desembargadora da 10ª Turma do TRF3, reconheceu como tempo especial período em que um segurado trabalhou como instalador e técnico de banda larga e determinou que o INSS conceda a aposentadoria por tempo de contribuição.
🔌 O laudo pericial comprovou que, no desempenho da atividade, entre 10/11/2008 a 6/10/2015, o profissional foi exposto a agentes agressivos de forma habitual e permanente, nas proximidades das redes primárias de eletricidade com tensão acima de 250 volts. Em condições normais, a telefonia não depende de energia elétrica, mas no caso da atividade exercida pelo segurado, EXISTIA exposição à alta voltagem em virtude da proximidade entre os condutores de eletricidade e os cabos telefônicos.
“Em que pese do Decreto nº 83.080/79 não constarem tais profissões, nada impede o enquadramento das atividades como especiais, na esteira do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como de acordo com o Decreto nº 53.831/64”, pontuou a relatora.
A JF de Guarulhos já havia reconhecido a especialidade dos períodos em que o segurado trabalhou como vigia e ajudante de emendador e de cabista.
📑 Os PPPs demonstraram a especialidade na função de VIGIA (20/04/89 a 09/02/90) e nas atividades com exposição à tensão elétrica.
Apelação Cível 5004469-91.2019.4.03.6119
Fonte: Comunicação Social do TRF3
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