Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF3 reconhece como atividade especial o trabalho executado na construção de edifícios de grande porte

    O autor exerceu a atividade de carpinteiro na construção de edifícios de grande porte, que pode ser enquadrado consoante item 2.3.3 do Decreto de 1964

    O Decreto 53.831, de 1964, considerava perigoso o trabalho em edifícios, barragens e pontes. Com esse fundamento, o juiz federal convocado Rodrigo Zacharias, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como tempo de serviço especial as atividades de um carpinteiro.

    O autor da ação buscava que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhecesse seu trabalho como especial para fins de concessão de aposentadoria, mas a autarquia entendeu que a legislação não considerava carpinteiro como atividade insalubre, perigosa ou penosa.

    O magistrado explicou que embora a ocupação de carpinteiro de fato não encontre essa previsão nos decretos regulamentadores 53.831/64 e 83.080/79, o autor demontrou que o trabalho foi executado na construção de edifícios, o que o item 2.3.3 do Decreto de 1964 considera como atividade perigosa.

    No TRF3, o processo tem o Nº 0011625-73.2013.4.03.6105/SP.

    Assessoria de Comunicação do TRF3

    • Publicações2833
    • Seguidores433735
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-reconhece-como-atividade-especial-o-trabalho-executado-na-construcao-de-edificios-de-grande-porte/465317498

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)