TRF4 discute data de início da vigência do novo CPC
O dia de março em que o novo Código de Processo Civil (CPC) deve entrar em vigor na Justiça Federal está sendo discutido pela Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal deve levar o assunto para análise do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O objetivo é definir uma data única de início de vigência em todos os TRFs.
O questionamento é se o novo CPC passa a valer a partir de 16, 17 ou 18 de março. A data inicial da nova lei, que vai provocar profundas mudanças na tramitação e nos sistemas eletrônicos processuais do Poder Judiciário, vem dividindo opiniões entre os doutrinadores.
O que está sendo discutido é a chamada “vacatio legis”, que corresponde ao tempo entre a publicação e a vigência de determinada norma jurídica. O novo CPC dispõe que as alterações iniciam um ano após a data de publicação, que aconteceu em 17 de março de 2015. Entretanto, alguns especialistas entendem que se fossem contados os 365 dias, a data inicial das novas regras seria 16 de março. Outros doutrinadores defendem o dia 17 como o início da vigência, contando diretamente um ano, de data a data.
Porém, o juiz federal auxiliar da Presidência do TRF4, Artur Cesar de Souza, alerta que o início do novo CPC não poderá ser definido somente com base numa contagem simples do prazo de um ano entre a data da publicação e a data da vigência do estatuto processual.
http://www.rafaelcmonteiro.com/2016/02/trf4-discute-data-de-inicio-da-vigencia.html
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