TRF4 não conhece habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Lula
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu hoje (15/3) não conhecer o pedido de habeas corpus preventivo feito em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores do Município de Itaperuna (RJ).
O hábeas foi impetrado no dia 8 de março. No pedido, os advogados do diretório requeriam liminarmente a expedição de salvo conduto por Gebran, ordenando ao juiz Sérgio Moro que “nunca mais conduzisse o ex-presidente Lula coercitivamente, salvo se demonstrada violação ao artigo 218 do Código de Processo Penal, que prevê a ação em caso de recusa da testemunha a comparecer.
O desembargador intimou os advogados constituídos por Lula para que se pronunciassem sobre o processamento do habeas corpus, tendo estes expressado desinteresse no processamento do feito. Escreveu a defesa do ex-presidente em sua manifestação: “O requerente (Lula) expressamente não autoriza qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender seus interesses”.
Gebran esclareceu em sua decisão que decretou segredo de Justiça no processo para evitar que múltiplas consultas pudessem inviabilizar o sistema processual do tribunal, como já ocorrido em habeas preventivo impetrado anteriormente em favor do ex-presidente. Com a decisão, o sigilo foi levantado.
HC 50106917720164040000
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