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5 de Maio de 2024

TRF4 tem novas regras para interposição de agravos

Desde 01/02/2013, a última sexta-feira, a interposição de Agravos de Instrumento de processos físicos da Justiça Federal da 4ª Região deve ser feita por meio eletrônico, no sistema e-Proc do TRF (menu Petição Inicial).

A determinação vem por meio da Resolução nº 2 de 07 de janeiro de 2013 que altera a Resolução 17/2010 que regulamentou o Processo Judicial Eletrônico - EProc2 no âmbito na JF da 4ª Região.

Com a interposição eletrônica do agravo no sistema e-Proc de segundo grau, fica dispensada a juntada da cópia do mesmo nos autos do processo originário. As instruções para interposição do agravo encontram-se na Resolução que pode ser acessada, na íntegra, neste link.

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