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4 de Maio de 2024
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    TRF5 concede reintegração de posse à Codevasf

    A área reintegrada está localizada no Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho, em Petrolina/PE

    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, na última terça-feira (5/12), por unanimidade, às apelações de K. C. C. O. N., K. M. C. O. e A. G. de O., que ocupavam, irregularmente, em área de caatinga bruta, terreno de posse da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). A área em litígio, que é de domínio público, foi demarcada com cerca de arame farpado e preparada para o plantio.

    De acordo o relator das apelações, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, os pleitos foram negados, pois, embora os réus ocupassem a área localizada na CS09-N4, Núcleo 04, no Perímetro Senador Nilo Coelho, situada no município de Petrolina/PE, há 23 anos, era de conhecimento deles que o terreno ocupado tratava-se de um território de domínio público.

    “Anote-se, de um lado, que a área ocupada pelos réus é por eles mesmos reconhecida como pública, não estando sujeita, por exemplo, à prescrição aquisitiva (CF, Art. 183, § 3º). Se exploraram o imóvel por vários anos sabendo-o público, fizeram-no como meros detentores, condição que não gera direito à manutenção da posse e/ou a pretensas indenizações, as quais dependeriam do reconhecimento de ter havido posse em estado anímico de boa-fé, algo claramente inocorrente in casu (porque os réus, repete-se, sabiam da natureza pública do imóvel ocupado)”, reconheceu o magistrado.

    Entenda o caso - De acordo com a Codevasf, no perímetro em conflito, uma grande extensão de área foi demarcada com cerca de arame farpado, construída por A. G. de O., bem como, de forma despreparada e irresponsável, realizado o plantio, o que, inclusive, prejudicaria as plantações vizinhas. Conforme consta nos autos, os bens da Codevasf são públicos. Dessa forma, os réus exercem, apenas, mera detenção sobre o imóvel, inexistindo, por conseguinte, o direito à alegada posse. A Codevasf pleiteou a procedência de seu pedido de reintegração, significando a demolição de quaisquer construções irregulares no local.

    PJe: 0800124-51.2015.4.05.8308

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