TRF5 mantém condenações a acusados de fraude contra a Caixa
Com ajuda de seu parceiro comerciante, autônomo apresentou documentos falsos para obter financiamento para aquisição de material de construção civil
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à apelação do comerciante Fernando Ferreira Costa para manter sua condenação em duas penas restritivas de liberdade. Além disso, deu ainda parcial provimento, à apelação do vendedor autônomo Antônio Pereira dos Santos para condená-lo a três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, ambos, pela prática do crime de obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira, ontem (13/10).
“Conforme se verifica do contrato, apesar de este se denominar ‘mútuo de dinheiro’, este empréstimo possui destinação específica. Tendo em vista esta diferenciação, entendo que as atitudes dos réus incidem sobre o tipo penal do art. 19 da Lei 7492/86, sendo incabível sua desclassificação para o delito do art. 171 do Código Penal”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.
ENTENDA O CASO – Antônio dos Santos compareceu à agência da Caixa Econômica Federal (CEF), no dia 28/4/2006, fazendo-se passar por Ronaldo Farias dos Santos. Apresentou, em nome de Ronaldo dos Santos, carteira de identidade, certidão de nascimento e declaração de imposto de renda, além de documentos que indicavam ser proprietário de imóvel na Rua Deão Faria, 46, bairro da Imbiribeira, na cidade do Recife.
A intenção do vendedor autônomo foi a de obter financiamento para aquisição de material de construção no programa Carta de Crédito Individual pelo Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, com garantia acessória. Para tanto, contou com a parceria do comerciante Antônio dos Santos, proprietário do Armazém Maranguape, que forneceu recibo falso de compra de material de construção no valor de R$ 3,5 mil.
Após apuração mais detalhada da documentação, funcionários da CEF observaram que os códigos do imóvel apresentado pelo suposto Ronaldo Farias dos Santos foram rejeitados. Em consulta à Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, restou comprovado que o mesmo não correspondia ao cadastro imobiliário.
O Ministério Público Federal denunciou os acusados pela prática do crime de obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira (artigo 19 da Lei 7.492/86). O Juízo da 4ª Vara Federal de Pernambuco condenou Antônio Pereira dos Santos à pena de quatro anos e 20 de reclusão, em regime inicial fechado, e Fernando Ferreira Costa à dois anos oito meses de reclusão, com regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além do pagamento de multa de 280 dias-multa ao primeiro, e 120 dias-multa ao segundo, à proporção de um trigésimo e um vigésimo do salário mínimo, respectivamente.
ACR11363 (PE)
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