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17 de Junho de 2024
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    TRF5 nega habeas corpus a engenheiros acusados de peculato

    Engenheiros foram denunciados por sobrepreço e desvio de verbas na construção da Barragem de Araçagi (PB)

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou segurança, ontem (24/11) a habeas corpus impetrado em favor dos engenheiros civis O.B.G., 57, e S.L.F., 56. Eles foram acusados da prática do crime de peculato, em execução de convênio firmado entre o Estado da Paraíba e o Ministério da Integração Nacional, em 1999, para construção de barragem no município e Araçagi (PB).

    “Não há, portanto, que se falar em denúncia despossuída de lastro documental e sequer em ausência de individualização de condutas supostamente delituosas, diante de inúmeras passagens que indicam a atuação, de per se (por si só), de todos os denunciados”, afirmou o relator do habeas corpus desembargador federal convocado Manuel Maia.

    ENTENDA – Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em 23/2/1999, o Estado da Paraíba, após a realização de concorrência pública, firmou contrato com a Construtora Gama Ltda., representada pelo engenheiro civil O.B.G., no valor de R$ 12.890.960,57, para a construção da Barragem Araçagi, no município do mesmo nome, no Estado da Paraíba. Após o início da obra, datado de 24/5/99, o Estado da Paraíba celebrou convênio de número 94/99 com o Ministério da Integração Nacional (MI), no valor de R$ 1.650 milhão, sendo R$ 150 mil relativos à contrapartida estadual e a diferença restante proveniente da União, cujo objetivo era a conclusão da barragem.

    A denúncia do MPF concluiu que os engenheiros do Estado da Paraíba J.H.P., 53, e G.F.S., 54, de maneira livre e consciente, desviaram recursos públicos, no montante de R$ 2.553.069,77, provenientes do convênio de número 94/99, durante a execução da barragem.

    A diferença do sobrepreço, avaliada pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) em R$ 2.041.790,96, teria beneficiado O.B.G., proprietário da Construtora Gama, e o engenheiro S.L.F., que teria assinado todos os aditivos contratuais e os recibos dos pagamentos efetuados pela Secretaria Extraordinária do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e Minerais (SEMARH).

    A defesa dos engenheiros O.B.G. e S.L.F. ajuizou habeas corpus, com a finalidade do trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime para apropriação indébita, sob alegação de atipicidade das condutas dos clientes. Peculato - Subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda (Artigo 312 do Código Penal Brasileiro – CPB).

    HC 6058 (PB)

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