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17 de Junho de 2024
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    TRF5 nega habeas corpus a ex-prefeito de Cupira (PE)

    B.A.M. foi condenado por desvio de verbas repassadas pelo Ministério da Educação e fraude à licitação na execução

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou segurança, terça-feira (1º/12), ao ex-prefeito de Cupira B.A.M., condenado a três anos e três meses de reclusão, por desvio de verbas públicas e fraude à licitação. O ex-gestor teve a pena substituída por duas penas restritivas de direitos, de prestação de serviço comunitário e pagamento de dois salários mínimos mensais pelo período equivalente ao da pena de reclusão.

    ENTENDA O CASO – A Controladoria Geral da União (CGU) constatou, em fiscalização realizada em 2006, que havia irregularidades na execução de verbas do Programa de Educação de Jovens e Adultos repassadas ao Município de Cupira (PE) pelo Ministério da Educação. Segundo o relatório da fiscalização, teria ocorrido fraude em procedimento licitatório, apropriação de verbas do programa e prestação de falsas informações.

    Instaurado Inquérito Policial, foram apurados a fraude na licitação, malversação ou apropriação indevida de verbas do Programa de Educação de Jovens e Adultos, com transferência de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para contas correntes de pessoas ligadas ao então prefeito B.A.M., mediante prestação de informação falsa sobre o número de alunos inscritos no programa e fracionamento de despesas, para a abertura de dois processos licitatórios (Cartas-convite nº 004 e 007/2005).

    Uma das irregularidades apontadas pelos auditores da CGU, em seu relatório de ação de controle, foi o fato de que os três participantes do certame, realizado para a compra de um veículo, terem apresentado suas propostas dentro de envelopes datilografados com falhas técnicas na mesma letra R. Em depoimento, S.O. e A.M., integrantes da Comissão de Licitação admitiram que de fato não teriam adotado as cautelas necessárias por orientação do então secretário de Finanças e Chefe de Gabinete J.D., também condenado por violação ao artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

    O Juízo da 37ª Vara Federal condenou B.A.M. a três anos e três meses de reclusão, por desvio de verbas públicas e fraude à licitação. O ex-gestor teve a pena substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços comunitários, durante uma hora por dia, e pagamento de dois salários mínimos mensais pelo período igual ao da pena de reclusão. B.A.M. ajuizou habeas corpus junto TRF5, sob alegação de nulidade da sentença, em razão da suposta ausência de fundamentação na dosimetria da pena.

    HC 6073 (PE)

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