TRF5 nega pedido de transferência de ação penal na Justiça brasileira para a Bélgica
Lei belga não admite a extradição de seus nacionais
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, por unanimidade, no último dia 22/05, o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), que postulava a transferência de ação penal ingressa no Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) para a Justiça da Bélgica. O belga D. M. J. M. L., denunciado pelo MPF, foi procurado por meio de oficial de Justiça e de citação em edital, mas não apresentou resposta escrita, nem constituiu advogado. Em razão disso, o Juízo de Primeira Instância determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional.
De acordo com o relator do mandado de segurança, desembargador federal convocado Frederico Dantas, ainda quando se compreenda a preocupação da acusação com a efetividade do processo, a deflagração dos mecanismos de cooperação internacional não parece ter sido apresentada em conformidade com a melhor interpretação dos normativos aplicáveis à espécie. Para o magistrado, se a acusação brasileira entende ser o caso de compartilhar as peças de informação com a congênere belga, deve fazê-lo diretamente, independentemente de o Judiciário encaminhar os autos do processo judicial.
“Imaginar que o processo penal brasileiro devesse ser extinto por sua aparente inutilidade é, então, fora de propósito: (a) os supostos crimes teriam sido cometidos aqui, interessando à jurisdição brasileira, conforme CP, Art. 5º; (b) não é possível garantir que o réu jamais voltasse ao Brasil, o que torna duvidosa a própria premissa da ociosidade do processo nacional; (c) as autoridades da Bélgica podem ser provocadas independentemente da extinção do feito combatido, cuja tramitação sequer flui”, esclareceu o magistrado.
Cooperação internacional – O Departamento da Polícia Federal comunicou que D. M. J. M. L. deixou o Brasil, no dia 17 de abril de 2011, pelo Aeroporto Internacional Guararapes, localizado na cidade do Recife/PE, conforme registrado no Sistema de Tráfego Internacional. Em informações prestadas pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), da Procuradoria Geral da República (PGR), foi confirmado que o denunciado tem endereço na Bélgica.
Com isso, o MPF requereu a transferência da ação penal para as autoridades belgas, mantendo-se, na SJPB, cópia do caderno processual, com baixa e arquivamento. A sugestão dada pela SCI/PGR, para a adoção da medida, tem fundamento na regra do ‘extradite ou julgue’, prevista no Tratado de Extradição entre o Brasil e a Bélgica, de 1953, e na Convenção de Viena, de 1988, pois uma eventual sentença condenatória proferida aqui não surtirá efeito perante a Justiça belga.
Mandado de Segurança: 0810029-07.2017.4.05.0000
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