Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunais julgarão cobrança de ICMS na conta de água

    há 13 anos

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirão se a água canalizada é uma mercadoria. A resposta - crucial para saber se os Estados podem ou não cobrar o ICMS nas contas de água - está para ser definida em dois julgamentos relevantes para empresas e consumidores de todo o país. Na análise de dois processos de condomínios contra o Estado do Rio de Janeiro, o STF reconheceu a repercussão geral do tema e o STJ selecionou a discussão como recurso repetitivo. Com isso, foi suspensa a tramitação de todas as ações semelhantes até o posicionamento dos ministros, que servirá de orientação para os demais tribunais.

    Segundo a Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesb), o ICMS sobre a água canalizada já deixou de ser cobrado pela maioria dos Estados, através de mecanismos como a isenção ou a alíquota zero. Uma exceção é a Bahia, que cobra 17% de ICMS nas contas de água, mas mantém o valor arrecadado na própria Empresa Baiana de Água e Saneamento (Embasa), para investimentos.

    Até 2004, o Rio de Janeiro cobrava 18% de ICMS sobre a água canalizada, nas contas emitidas pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Naquele ano, o Estado acabou com a cobrança na prática, ao promulgar um decreto reduzindo em 100% a base de cálculo do ICMS - mas mantendo a competência de tributar. O período de cobrança resultou em diversas ações judiciais, com pedidos de devolução das quantias pagas no passado.

    Os autores das ações também discutem a incidência do tributo. Alegam que a água é um bem público inalienável, que não pode ser considerado mercadoria. O fato da água ser tratada e distribuída pelas concessionárias não retira desse serviço seu caráter público, argumenta o advogado Marcelo Brasil S. de Souza, do escritório Simões & Brasil Advogados Associados, que representa o condomínio do edifício de salas comerciais Villela Monteiro, no centro do Rio, na ação contra o Estado. Ele cita o artigo 46 do Código de Águas, segundo o qual a concessão não resulta na alienação parcial das águas públicas, mas sim no simples direito ao uso dessas águas.

    O condomínio obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o Estado recorreu ao STJ. Não se trata da água correndo na rua, argumenta Saint-Clair Souto, chefe da Procuradoria-Geral do Estado do Rio em Brasília. A Cedae trata a água e a fornece ao consumidor, e é sobre o fornecimento que o Estado cobra o ICMS, afirma. O procurador lembra que no artigo 19 da Lei nº 9.433, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, a água é mencionada como um bem econômico. Ele também faz uma analogia com a energia elétrica e os serviços de comunicação: apesar de serem serviços públicos, aponta, são tributados com o ICMS.

    Outro argumento do Estado é que o consumidor final não teria legitimidade para discutir a cobrança do ICMS. Embora ele seja o contribuinte na prática, segundo Souto, a relação tributária se daria entre o Estado e a Cedae.

    Mas as empresas de água e saneamento também entraram na discussão - e contra os Estados, seus maiores acionistas. A Aesb, que ingressou em novembro como amicus curiae na ação que tramita no STF, se diz preocupada com o efeito de uma eventual cobrança de ICMS sobre o valor das contas de água. Embora as concessionárias repassem essas quantias ao consumidor, elas são obrigadas a fazer o recolhimento ao Fisco mesmo em casos de inadimplência. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.

    O principal argumento da Aesb para afastar a incidência do ICMS é que a prestação de serviços de água e esgoto não está listada na legislação do imposto. Todo tributo tem que ter definida a hipótese de incidência, o que não é o caso, diz Elizabeth Costa, consultora jurídica da associação, que representa 25 concessionárias do país. Embora a maioria dos Estados não cobre o ICMS sobre a água canalizada, a decisão do STF terá um impacto importante, segundo a consultora. Como em alguns casos ainda não há leis revogando a incidência do tributo, nada impede que os governos voltem a cobrá-lo.

    O posicionamento das duas Cortes deve uniformizar o entendimento sobre o assunto. O julgamento acabará com a insegurança jurídica e a situação absurda de se ter Estados cobrando o imposto e outros não, por decisões judiciais conflitantes, avalia o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados.

    Fonte: Valor Econômico

    • Publicações7622
    • Seguidores216
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações120
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunais-julgarao-cobranca-de-icms-na-conta-de-agua/2600937

    Informações relacionadas

    Notíciashá 11 anos

    Embasa terá que deixar de cobrar ICMS nas contas de água

    Lucio de Medeiros, Estudante de Direito
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Cumprimento da Sentença Novo CPC

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Renúncia De Prazo Recursal Em Ação Cível

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 11 anos

    Supremo entende que ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-9

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)