Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal anula apelação em que advogado atuou para as duas partes

    Advogado que defende os interesses de duas partes que litigam entre si ou sucessivas partes contrárias incorre no delito de patrocínio simultâneo, tipificado no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    Advogado que defende os interesses de duas partes que litigam entre si ou sucessivas partes contrárias incorre no delito de patrocínio simultâneo, tipificado no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal. Logo, os seus atos processuais não têm valor jurídico.

    Diante desta constatação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decretou a nulidade de todos os atos processuais de um advogado que, além de assessorar juridicamente o Município de Santo Cristo, vinha defendendo uma ex-servidora municipal, que ajuizou ação para tentar sua reintegração. Agente de saúde, ela foi demitida após o processo administrativo-disciplinar ter constatado que falsificava a assinatura das pessoas que deveria visitar, faltando com a probidade do cargo.

    Em decorrência da nulidade, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, em decisão monocrática, nem se debruçou sobre as razões de Apelação interposta pela servidora demitida, já que não estava apta para para ser julgada pela 4ª Câmara Cível. A nulidade passa a contar da interposição do recurso, o que obrigará a autora da ação a contratar um novo advogado.

    Em razões de decidir, Silveira trouxe ao voto precedentes de casos análogos na Corte. No ponto, excerto da ementa do acordão 70071969588: "Imperativa a manutenção da sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, pois o conjunto probatório evidencia que a sucessão autora e o corréu (...) estavam representados, em Juízo, por causídicos pertencentes à mesma sociedade de advocacia, atuando em conjunto, de modo a dificultar a defesa da codemandada (...), (ex-esposa do corréu), a despeito da vedação prevista no art. 17 do Código de Ética da OAB".

    O juízo de origem, que constatou a irregularidade processual por meio de certidão cartorária, já havia determinado o envio de ofício à OAB-RS e ao Ministério Público para as "medidas cabíveis".

    Apelação Cível: 70074608548

    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações152
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-anula-apelacao-em-que-advogado-atuou-para-as-duas-partes/731420690

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)