Tribunal de Ética da Ordem suspende advogados por conduta que fere Código de Ética
O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) decidiu pela suspensão preventiva, por 90 dias, de dois advogados que praticaram a captação indevida de clientela na cidade de Colatina e colocaram pessoas que não eram advogadas para atender clientes como se fossem. A determinação é de que o cumprimento da penalidade imposta aos representados seja iniciado no dia 29 de agosto.
A conduta dos advogados, que é incompatível com o Código de Ética e Disciplina da OAB, ocorreu quando os moradores de Colatina começaram a sofrer com o desabastecimento de água decorrente da enxurrada de lama que atingiu o Rio Doce.
De acordo com o Tribunal de Ética, as ações ajuizadas estavam registradas no nome dos advogados representados. As ações são relacionadas a pedidos de indenização contra a mineradora Samarco.
Portanto, o presidente do Tribunal de Ética da Seccional, George Ellis Kilinsky Abib, afirmou que “será julgado o processo dentro do período de 90 dias da suspensão, podendo os advogados sofrer uma censura, sendo registrada no sistema da Ordem, ou sofrer suspensão por um período mais longo.”
Os atos praticados pelos representados são vedados pelas regras que pautam a conduta ética e profissional do advogado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB. Consta no Código que “o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização, além de ser vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.”
O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) decidiu pela suspensão preventiva, por 90 dias, de dois advogados que praticaram a captação indevida de clientela na cidade de Colatina e colocaram pessoas que não eram advogadas para atender clientes como se fossem. A determinação é de que o cumprimento da penalidade imposta aos representados seja iniciado no dia 29 de agosto.
A conduta dos advogados, que é incompatível com o Código de Ética e Disciplina da OAB, ocorreu quando os moradores de Colatina começaram a sofrer com o desabastecimento de água decorrente da enxurrada de lama que atingiu o Rio Doce.
De acordo com o Tribunal de Ética, as ações ajuizadas estavam registradas no nome dos advogados representados. As ações são relacionadas a pedidos de indenização contra a mineradora Samarco.
Portanto, o presidente do Tribunal de Ética da Seccional, George Ellis Kilinsky Abib, afirmou que “será julgado o processo dentro do período de 90 dias da suspensão, podendo os advogados sofrer uma censura, sendo registrada no sistema da Ordem, ou sofrer suspensão por um período mais longo.”
Os atos praticados pelos representados são vedados pelas regras que pautam a conduta ética e profissional do advogado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB. Consta no Código que “o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização, além de ser vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.”
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.