Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS suspende advogados
A 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/RS, sob a presidência do relator Salvador Horácio Vizzotto, realizou nesta quarta-feira (24), sessão de julgamento especial de caráter preventivo (cautelar), no qual condenou os advogados G.D.D.C. e J.A.A.A.A à suspensão do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 60 dias.
Segundo o presidente do TED, conselheiro seccional Sérgio Leal Martinez, estes advogados agiram em contrariedade ao Estatuto da Advocacia e da OAB, nos termos do art. 31 e 33, do Código de Ética e Disciplina, combinado com o art. 70, § 3º, que diz o seguinte: O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo, preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, após ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer. Nesse caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.
No mesmo dia, foi realizada, ainda, sessão ordinária para julgamento de 19 processos ético-disciplinares sobre diversos assuntos, como falta de prestação de contas a clientes, retenção abusiva de autos e locupletamento à custa do cliente ou da parte adversa.
Nestes processos, 6 advogados foram suspensos: C.F., M.E.S, C.T.S., M.S.S., P.C.O.G e N.G.M.
Em todos os processos ético-disciplinares julgados nesta sessão, inclusive no cautelar, cabe recurso à 2º Câmara do Conselho Seccional.
Todo o advogado condenado com decisão transitada em julgado poderá ser excluído dos quadros da entidade, nos termos do artigo 38, do EAOAB. Porém, para que haja a exclusão de um advogado, é necessário que seja instaurado procedimento próprio, que deverá observar as garantias constitucionais da mais ampla defesa e do contraditório, afirmou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.
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