Tribunal de Justiça de São Paulo Mantém Condenação de Mãe por Desvio de Benefício Social de Filho com Necessidades Especiais
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de uma mulher que desviou benefício social destinado ao seu filho, que possui necessidades especiais devido a epilepsia. A sentença determinou pena de dois anos, três meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa, ressaltando a gravidade do crime cometido.
De acordo com as informações contidas nos autos, a acusada realizou diversos saques dos valores destinados ao benefício de prestação continuada que seu filho tinha direito, em virtude de sua condição clínica. Durante o período de março de 2020, enquanto a criança estava acolhida por um serviço municipal, a mãe desviou um total de R$ 14,8 mil. Essa conduta caracteriza um crime conforme estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O relator do acórdão, destacou que a ré admitiu claramente em seu depoimento que conseguiu manter o recebimento do benefício mesmo após ter cumprido uma medida cautelar. Um funcionário do banco a instruiu sobre como baixar e usar um aplicativo específico da instituição para esse fim. As provas nos autos corroboraram com a confissão da acusada.
O julgador também enfatizou que a decisão de manter o regime semiaberto foi reforçada pelo fato de que o crime foi cometido contra o próprio filho da ré. O desvio do benefício destinado a uma criança de nove anos, que já enfrentava uma enfermidade grave como a epilepsia, prejudicou seu tratamento e desenvolvimento regular. A decisão ressalta que a gravidade concreta do crime torna inviável a mitigação do regime prisional.
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A condenação serve como um alerta de que práticas ilícitas que prejudicam indivíduos em condições vulneráveis não serão toleradas. A justiça reitera seu compromisso em garantir a integridade e os direitos daqueles que mais necessitam de proteção.
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