Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Agente Penitenciário será indenizado por fotos indevidamente postadas na internet
Decisão da 4ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar agente penitenciário por exposição indevida de sua imagem. O valor foi fixado em R$ 30 mil a título de danos morais. De acordo com os autos, em março de 2010, no Centro de Detenção Provisória de Caiuá, o autor sofreu agressões violentas, que ocasionaram fraturas no nariz e perda de quase todos os dentes. Fotos tiradas em procedimento administrativo para apuração dos fatos foram divulgadas na internet, expondo indevidamente a imagem do agente público. Em seu voto, o desembargador Danilo Panizza explicou que ficou caracterizado o nexo de causalidade entre a falha no sigilo das fotos e o prejuízo sofrido pelo autor. “O Estado é responsável civilmente ao se omitir diante do dever legal de obstar a ocorrência de um dano, como ocorreu no presente caso, de modo que seu ato falho gerou ao autor evidente constrangimento moral.” Os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Aliende Ribeiro também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0011695-17.2010.8.26.0481
fonte - http://tj.sp.gov.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=26990
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.