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23 de Maio de 2024

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decide em favor do autor após descoberta de linhas telefônicas irregulares

Operadora de Telefone é Condenada a Pagar R$ 13.200,00 por Dano Moral à Imagem além de cancelamento de linhas indevidas e exclusão do nome do autor do Serasa.

há 11 meses

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu uma decisão favorável ao autor em um caso envolvendo a Vivo Telefônica. A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 13.200,00 por danos morais à imagem do autor. O caso ocorreu quando o autor descobriu a existência de diversas linhas telefônicas abertas irregularmente em seu nome, sendo que essas linhas estavam registradas em Fortaleza, Ceará, enquanto o autor reside em São Paulo.

Além disso, o autor também constatou que seu nome foi negativado indevidamente devido às dívidas acumuladas nessas linhas fraudulentas. Esse tipo de situação ocorre quando uma linha de telefonia é contratada utilizando o CPF de terceiros, o que permite adquirir planos e serviços adicionais em nome do titular do documento. Dessa forma, o consumidor pode ser surpreendido por dívidas desconhecidas e negativação indevida em seu nome.

Infelizmente está crescendo exponencialmente este tipo de golpe e os Tribunais já estão firmando seu entendimento sobre as situações, que via de regra protegem os direitos dos consumidores e estabelecem indenização por dano material e moral quando há o fornecimento da linha sem autorização do titular.

A utilização indevida do número de telefone cadastrado no CPF do autor também apresenta riscos adicionais. O usuário da linha telefônica pode se passar pelo proprietário do CPF em aplicativos como o WhatsApp, enviando mensagens impróprias para outras pessoas. Além disso, os desembargadores observaram o uso excessivo da franquia de internet nas faturas, o que levou à conclusão de que as linhas telefônicas irregulares poderiam estar sendo utilizadas para cometer diversos tipos de golpes, como o do Pix, do Leilão, do falso emprego, do empréstimo falso e da portabilidade de consignado, entre outros.

É importante destacar que o processo em questão (nº 1003138-77.2022.8.26.0004 TJSP) ainda está em andamento, mas como a decisão foi emitida em segunda instância, é improvável que seja modificada.

Para casos semelhantes, os consumidores podem registrar uma queixa no portal do consumidor da Anatel, acessível por meio do site da agência, do aplicativo Anatel Consumidor ou do telefone 1331. Além disso, é recomendado que o consumidor faça um boletim de ocorrência na polícia para documentar o ocorrido, o que pode ser útil caso a operadora se recuse a investigar o caso ou cobre do consumidor as dívidas geradas pela linha fraudulenta.

Os consumidores afetados pela abertura de linhas telefônicas irregulares em seus CPFs têm o direito de acionar a Justiça para exigir seus direitos. Essa situação configura uma falha na prestação de serviços, que não deve ser tolerada. O Escritório de Advocacia Ferreira e Silva está atuando no processo em nome do autor, fornecendo suporte jurídico para garantir que seus direitos sejam protegidos.

Os interessados em obter mais informações sobre o Escritório de Advocacia Ferreira e Silva e em entrar em contato podem acessar o site oficial em https://ferreiraesilvaadvocacia.com/ ou entrar em contato através do número de WhatsApp (11) 97591-7419. É importante ressaltar que, no caso de terem sido vítimas desse golpe, ações preliminares devem ser tomadas imediatamente para buscar a melhor solução para o caso.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Consumidor, Direito de Saúde e Acidentário.
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