Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal do Trabalho de São Paulo libera ex-empregados de pagamento de indenização milionária ao INSS

    Uma decisão da Seção de Dissídios Individuais 3 (SDI-3) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) rescindiu acórdão (da 11ª Turma do próprio TRT-2) que condenava ex-empregados celetistas do INSS ao pagamento de indenização de 20% sobre o valor da causa por dano marginal de processo. Essa indenização, que seria calculada sobre cerca de R$ 11 milhões, havia sido estipulada de acordo com o artigo 18 do Código de Processo Civil de 1973 (atual artigo 81 do CPC de 2015), que traz a possibilidade de condenação do litigante de má-fé ao pagamento de indenização (em quantia não superior a 20%) à parte contrária dos prejuízos sofridos.

    Entendeu a SDI-3 que houve violação de norma jurídica, já que não ficou provado o prejuízo supostamente sofrido pelo INSS por conta da pretensão de liquidação resultante da ação coletiva que tramitou no TRT-2 contra a instituição desde 1995. Na época, o processo foi ajuizado pelo Sinsprev – Sindicato de Servidores e Trabalhadores Públicos em Saúde, Previdência e Assistência Social no Estado de São Paulo contra o INSS, para pleitear diferenças salariais e reflexos.

    Apesar de extinguir a indenização de 20% sobre o valor da causa, a SDI-3 manteve a condenação do pagamento de 1%, considerando que houve a coisa julgada. “Foi reconhecida a existência de coisa julgada em relação aos autores, fato suficiente para caracterizar a má-fé na pretensão de liquidar e executar a decisão”, esclareceu a desembargadora-relatora do acórdão, Maria de Lourdes Antonio.

    “Para se afastar a litigância de má-fé, seria necessário analisar o conjunto probatório dos autos e as premissas fáticas que levaram à conclusão de que os autores estavam com a intenção de receber crédito em duplicidade, pelo que incabível a rescisória”, completou a magistrada. A má-fé se deu em razão de os autores já terem se beneficiado das diferenças salariais por meio de ações judiciais em outros tribunais.

    As ações rescisórias foram propostas a fim de desconstituir o Acórdão nº 20140080800, da 11ª Turma do TRT-2, que havia estabelecido a litigância de má-fé.

    (Ação Rescisória nº 1003677-83.2016.5.02.0000)

    Texto: Seção de Assessoria de Imprensa - Secom/TRT-2

    • Publicações5026
    • Seguidores631992
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-do-trabalho-de-sao-paulo-libera-ex-empregados-de-pagamento-de-indenizacao-milionaria-ao-inss/599378601

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)